Publicado em: 19/05/2011 15:15:14
 NOVA SISTEMATICA DE APLICAÇÃO DA PROVA TEÓRICA

 

Informamos que, por decisão do CONSELHO/BUREAU de Qualificação e Certificação de Inspetores de Soldagem a partir de DEZEMBRO/10, a aplicação da prova de Exame de Conhecimentos Teóricos para Nível 1 (Prova Teórica) será de responsabilidade exclusivamente da FBTS/BUREAU.

Desta forma, os exames de qualificação para Nível 1 serão realizados em etapas. Na primeira etapa, o candidato realizará a TEÓRICA por meio eletrônico ou manual e independente do resultado, depois de dois a três meses o candidato realizará as provas de DOCUMENTOS TÉCNICOS E TRATAMENTO TÉRMICO e somente após a aprovação nestas provas, realizará as demais provas da segunda etapa: ACOMPANHAMENTO DE SOLDAGEM, VISUAL DIMENSIONAL, CONSUMÍVEIS, DUREZA.

O “não comparecimento”, no dia e horário marcados para a realização do exame/reexame, será entendido como desistência e em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa r do exame/ reexame.

Só serão aceitas as ausências nos exames/reexames, se formalmente comprovadas, através de atestado médico, a ser avaliado pela FBTS e entregue à FBTS, num prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data do exame e nos  seguintes casos:
- impossibilidade física de locomoção ou execução da prova;
- doença infecto-contagiosa;
- internação hospitalar;
- boletim de ocorrência;
- óbitos familiar de ascendentes e descendentes.

Nos casos de ausência o candidato/inspetor somente poderá dar continuidade ao exame/reexame após efetuar um novo pagamento do exame/reexame em que não compareceu;

Informamos que a FBTS irá realizar a programação dos candidatos e a listagem estará disponibilizada no site www.fbts.com.br.

 

Solicitamos que eventuais dúvidas sejam sanadas junto a FBTS.

Atenciosamente,
FBTS

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